Se você é aposentado ou pensionista já deve ter ouvido falar na prova de vida do INSS. Entenda abaixo o que é a prova de vida, como e quando fazer.
O que é a prova de vida no INSS?
A prova de vida é um procedimento previsto em lei, ou seja, é de observância obrigatória.
Está disposto no art. 69, § 8º da Lei 8.212/91.
Como o próprio nome indica, trata-se de uma medida imposta pelo INSS que visa assegurar que o beneficiário está vivo, evitando-se fraudes no recebimento de aposentadorias e pensões por terceiros.
Assim, a prova de vida garante o recebimento da renda pelo beneficiário do INSS.
Caso não seja atendida essa exigência, o beneficiário tem o pagamento bloqueado.
Quando é necessário realizar?
Aquele que receber benefício realizará ANUALMENTE, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios.
Dessa forma, após 6 meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado e seu restabelecimento depende de requerimento direto ao INSS, mediante comparecimento na APS (TRF4 5068498-56.2020.4.04.7100, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 09/12/2021).
Então, como fazer?
Normalmente, a prova de vida é realizada direto no banco ou instituição financeira em que o segurado ou pensionista recebe o benefício do INSS.
Realiza-se tanto no caixa eletrônico, por meio da biometria, quanto no atendimento presencial pelos funcionários do estabelecimento.
Pessoas que contam com dificuldade de locomoção, podem ter a prova de vida realizada por terceiros (representante legal ou procurador cadastrado no INSS) – art. 69, § 8º, inciso II, Lei 8.212/91.
Assim, a partir de 80 anos ou também em caso de dificuldade de locomoção, pode-se requer o atendimento domiciliar para realização da prova de vida.
Outros meios válidos de prova de vida
Recentemente, foi notificado pelo Prev que o ato de votar nas eleições configura prova de vida para os segurados e pensionistas do INSS.
Isso fez com que muitos idosos com idade superior a 70 anos, que não são obrigados a votar, comparecessem às urnas.
Dessa forma, além do ato de votar, consideram-se outras situações válidas como prova de vida. Veja-se (art. 615 da IN 128/2022):
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico,
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou no sistema público de saúde;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CADÚNICO;
- Emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de identidade e carteira de trabalho;
- Declaração de imposto de renda, como titular ou dependente.
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito? Siga nossa página!
Fonte: Previdenciarista