Direito Cível

Revista de Direito Civil altera política editorial para coibir uso de sistemas de automação

Revista de Direito Civil Contemporâneo (RDCC), da editora ThomsonReuters/Revista dos Tribunais, prestes a completar 10 anos em 2024, mudou sua política editorial para coibir o uso da inteligência artificial nos textos que lhe são submetidos à publicação.

O periódico, que é um dos mais influentes no âmbito do Direito Privado, está hoje indexado em grandes bases internacionais como a Scopus e já recebeu mais de 1.600 artigos. Com a chegada dos sistemas de automação de textos, chamados de inteligência artificial, nas atividades acadêmicas e até mesmo na indevida produção de atos judiciais, a RDCC decidiu alterar sua política editorial e deixar expresso que “todos os materiais” a ela submetidos deverão ser “obrigatoriamente elaborados por humanos, sem qualquer intervenção mecânica, especialmente de inteligência artificial”.

Outra nova decisão foi vedar o “uso de tradutores mecânicos para elaboração dos pretextuais em inglês”.

Otavio Luiz Rodrigues Jr., professor da Universidade de São Paulo e editor da revista, esclarece que “essas medidas correspondem hoje ao que há de mais avançado nas boas práticas editoriais internacionais e a RDCC está-se antecipando a um problema que tende a se generalizar nos ambientes acadêmicos e profissionais no Direito”. A partir de agora, conforme as novas diretrizes, o “envio do texto à RDCC implica aceitação dessa exigência pelo(a) autor(a), valendo a submissão como declaração de respeito a essa exigência editorial”.

RDCC também ampliou as hipóteses de rejeição sumária dos textos nas hipóteses de plágio; não atribuição de coautoria; submissão simultânea de artigos a várias revistas; e de erros fundamentais em seu conteúdo. A revista já possuía normas sobre conflitos de interesses e compromisso com as comissões de ética na pesquisa, as quais agora se integram com as novas diretrizes.

Outra importante mudança foi a introdução do chamado desk reject, a chamada “rejeição documental” ou sumária de artigos que não possuam aderência à linha editorial ou que demonstrem uma pesquisa ainda incipiente. Segundo Otavio Luiz Rodrigues Jr, a RDCC vive hoje uma “crise positiva”: quase 200 submissões de artigos por ano. Isso “gerou uma enorme sobrecarga dos pareceristas que avaliam os textos”, o que implica demora em sua apreciação e publicação.

“Não é agradável rejeitar um artigo. É um jogo de soma zero. Mas não há espaço para todos os artigos e nem é possível publicá-los na velocidade esperada”, diz Otavio Luiz Rodrigues Jr. E prossegue: “Só podemos garantir a(os) autores(as) que seus textos são lidos, criticados e apreciados de modo rigoroso e com respeito científico pelos pareceristas. Este é um patrimônio que orgulha a RDCC em seus 10 anos de existência vitoriosa”.

São também editores da Revista de Direito Civil Contemporâneo os professores Dario Moura Vicente (Universidade de São Paulo), Ignacio Poveda Velasco (Universidade de São Paulo), José Antonio Peres Gediel (Universidade Federal do Paraná), Rafael Pettefi (Universidade Federal de Santa Catarina) e Rodrigo Xavier Leonardo (Universidade Federal do Paraná). A RDCC tem sido citada em acórdãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além de estar presente em bibliotecas renomadas como a do Instituto Max-Planck de Hamburgo e da Universidade de Lisboa.

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