O programa STJ Notícias destaca a decisão da Primeira Turma que definiu ser possível, em acordo celebrado em ação de divórcio, manter ex-cônjuge como dependente em plano de saúde restrito a servidores públicos. Por unanimidade, o colegiado recordou que a jurisprudência do STJ considera não haver nenhuma ilegalidade no acordo de divórcio que estabelece a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, tendo em vista o caráter alimentar dessa prestação.
A edição também aborda o julgamento da Quarta Turma no qual os ministros adotaram o entendimento de que é juridicamente possível o reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos, mesmo após a morte de um deles.
No âmbito do direito penal, o destaque é a decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que, com base em determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), mandou analisar contagem de pena em dobro no Complexo do Curado (PE) sem as restrições da Justiça local.
Fonte: STJ