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Direito Civil
Direito Civil: resumo, definições e exemplos
O Direito Civil pode ser entendido como o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, que tem como objetivo implicar quais serão as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade.
Presente no cotidiano de todas as pessoas, o Direito Civil é provavelmente a área mais complexa e extensa do direito do Brasil, abordando todas as questões jurídicas de pessoas naturais e físicas na esfera privada.
Podendo ser apresentado como sinônimo de direito privado, o Direito Civil pode ser descrito como o “direito do cidadão”, que rege as condutas das pessoas na vida em sociedade.
Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro não o traz de forma tão abrangente, fazendo as divisões necessárias para abordar assuntos da vida privada de forma mais específica.
Este artigo tem como objetivo fazer um resumo do que é o Direito Civil e de como ele é aplicado na área jurídica brasileira, além de apresentar o Código Civil e as suas particularidades e indicar alguns livros sobre o assunto.
O que é Direito Civil?
O Direito Civil, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas, como os direitos e as obrigações, de pessoas físicas e jurídicas dentro da esfera civil.
Se a descrição parece abrangente, é porque de fato ela é. O Direito Civil é provavelmente o ramo mais amplo do estudo e aplicação do direito dentro do território nacional, ditando os regramentos das relações de pessoas nas questões patrimoniais, obrigacionais e familiares, por exemplo.
O Direito Civil, portanto, pode ser traduzido e entendido com o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, que tem como objetivo implicar quais serão as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade.
Numa definição clássica, o Direito Civil poderia ser entendido como toda matéria do direito que lida com questões dos direitos privados dos cidadãos e das pessoas, elas sendo físicas ou jurídicas.
O professor de Direito e escritor Marco Evangelista define o Direito Civil como todo o direito privado.
Entretanto, aponta que o Direito Civil engloba tudo aquilo da esfera de direito privado que não possui ordenamento jurídico e legislativo específico, como é o caso do direito empresarial, do direito trabalhista e do direito consumerista, por exemplo.
Embora o Direito Civil englobe, de forma geral, questões relacionadas ao Direito do Trabalho e Direito do Comércio, por exemplo, este artigo lidará apenas com a abrangência dada ao Direito Civil pelo Código Civil (lei nº 10.406/2002).
Qual é a importância do Direito Civil?
Como já vimos, o Direito Civil lida com as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas dentro da sociedade. O Código Civil, especificamente, lida com as questões da família, da vida e da morte da pessoa física, com a relação de propriedade, do casamento, entre outras.
Dessa forma, o Direito Civil está presente na vida das pessoas constantemente. Ele está presente quando duas pessoas se casam, quando alguém adquire um imóvel e até quando uma pessoa morre, deixando bens para seus herdeiros.
O Direito Civil, então, é responsável por regular a vida em sociedade no geral, criando as regras necessárias para que a vida social das pessoas possa ser mantida com ordem, respeitando os direitos individuais e estipulando os deveres dessas mesmas pessoas.
Por regular questões particulares de pessoas físicas e jurídicas, o Direito Civil é considerado um ramo do direito privado, mesmo que o Estado tenha influência em decisões e no ordenamento de como questões civis funcionam (como a regularização de posse de propriedade, por exemplo).
O que se estuda no Direito Civil?
Embora existam outros ramos do direito que também podem ser inclusos no Direito Civil (como foi abordado anteriormente), o Código Civil, documento criado pelo legislador com o objetivo de regulamentar os direitos e obrigações das pessoas no âmbito civil, aborda questões específicas.
Dessa forma, este artigo irá se ater exclusivamente aos limites de atuação e de regramentos que o Código Civil impõe na matéria.
O Direito Civil, portanto, lida com questões relacionadas à interação entre pessoas físicas e jurídicas em questões particulares, além de lidar com as relações de posse de bens, do direito das empresas, da família e das sucessões.
Parecem ser pontos pequenos e específicos no nosso ordenamento jurídico, mas esses direitos são importantíssimos na manutenção da vida em sociedade. Não é à toa que o Código Civil possui mais de 2 mil artigos!
O Código Civil
Dentro do ordenamento jurídico brasileiro, o Direito Civil, entendido então como as áreas do direito privado que não são regidas por entendimento jurídico específico, é regido pelo Código Civil, atualmente o de 2002, estabelecido através da lei nº 10.406.
Dessa forma, o Código Civil é o resultado do agrupamento de regras e normas que lidam com assuntos e negócios vinculados às relações jurídicas privadas, das pessoas que compõem a esfera civil.
O Código Civil anterior ao atual era o de 1916, conhecido como Código de Bevilacqua, em homenagem ao seu idealizador, Clóvis Bevilacqua. O Código de Bevilacqua ordenou as relações civis brasileiras durante 86 anos, até que o código atual, de 2002, passasse a ser a regra, o que aconteceu em janeiro de 2003.
O Código Civil de 2002 é composto por 2.046 artigos e é norteado por três princípios: socialidade, eticidade e operabilidade (ou concretude). Além disso, é dividido em duas partes: a Parte Geral e a Parte Especial.
Os princípios e as partes do Código Civil de 2002 são abordadas de forma mais minuciosa abaixo. Continue lendo!
Princípios do Código Civil de 2002
A crítica majoritária da doutrina sobre o Código Civil de 1916 é que o mesmo tinha um viés muito individualista, focado no indivíduo e na sua relação com a sua propriedade.
O Código Civil de 2002, portanto, se baseou em três princípios para o ordenamento das suas regras e a para a sua aplicação jurídica: a socialidade, a eticidade e a operabilidade.
Não se deve confundir os princípios norteadores do código civil com os princípios gerais do Direito Civil, porque enquanto os primeiros tratam de como o código civil deve ser visto, os segundos são técnicas interpretativas para a própria aplicação do direito.
Veremos, abaixo, cada um dos princípios norteadores do Código Civil de 2002.
Socialidade
O princípio da socialidade é provavelmente o princípio fundamental do código civil atual que mais antagoniza o de 1916.
Ele se baseia no princípio de que os valores coletivos devem ser sempre favorecidos em detrimento dos valores individuais, fazendo com que o Direito Civil, um ramo notoriamente privado, leve em consideração a sociedade em que o indivíduo se encontra.
O princípio da socialidade que guia o código civil atual coloca o coletivo sobre o individual, diferente da proposta do Código Civil de 1916, que era altamente individualista.
O princípio da socialidade pode ser visto em vários regramentos do Código Civil de 2002, como no artigo 421, que aponta a função social do contrato, tal quais os regramentos da usucapião, que se baseia na prerrogativa constitucional da função social da propriedade.
“Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato”.
Eticidade
O princípio da eticidade rege não somente o Direito Civil, mas como todo o ordenamento jurídico brasileiro.
A eticidade traz a ideia de que a aplicação da lei deve ser realizada levando em consideração a boa-fé objetiva e subjetiva, além da justiça, da ética, da moral e com valores de equidade e probidade.
Isso quer dizer que é um princípio guia do Direito Civil a busca pelo combate à injustiça e a qualquer atitude que seja de má-fé, realizada de forma antiética e imoral.
O princípio da boa-fé, incluso em diversos artigos do Código Civil, estabelece um padrão ético para como as pessoas naturais e jurídicas devem agir, pressupondo sempre a justeza de seus atos, afirmando que a pessoa sempre deve ter a intenção de agir em conformidade com o direito, mesmo quando não o faz.
A eticidade como princípio do Código Civil de 2002 pode ser vista, por exemplo, no artigo 113, que define que os negócios jurídicos devem ser interpretados a partir do princípio da boa-fé entre as partes:
“Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”.
Operabilidade (ou concretude)
O último princípio norteador do Código Civil de 2002 é o da operabilidade, também chamado na doutrina de princípio da concretude.
Esse princípio tem como objetivo dar mais autonomia ao julgador para que aplique as regras e normas impostas pelo Código Civil de uma forma menos genérica e abstrata, levando em consideração o caso concreto.
Dessa forma, a operabilidade trabalha em dois pontos: o primeiro deles é dar mais espaço para o legislador criar regras e alterar normas que já existem para que a lei seja mais facilmente aplicada nos casos reais, levando em consideração a mudança da sociedade.
O segundo ponto é o poder que o julgador ganha de poder modular as regras e adaptá-las à realidade do caso no qual trabalha, dando mais importância à jurisprudência e dando aos juízes mais poder para chegar a uma conclusão mais justa do caso concreto.
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Parte geral do Código Civil de 2002
Como falamos anteriormente, o Código Civil, que ordena o Direito Civil no Brasil, é dividido em duas partes: a geral e a especial.
A parte geral é separada em três livros, que apontam as questões gerais do ordenamento jurídico para a resolução de conflitos, o apontamento de direitos e de deveres das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos, como será visto com mais especificidade abaixo.
1. Das Pessoas
O primeiro livro do Código Civil de 2002 trata das regras e normas, dentro do âmbito do Direito Civil, para as pessoas (naturais e jurídicas).
Trata da personalidade, da capacidade, dos direitos e deveres das pessoas naturais e da sucessão de bens.
Também trata das pessoas jurídicas, definindo diferentes formas de constituição de pessoas jurídicas.
E também apresenta a definição do domicílio para questões legais.
O Livro 1 (Das Pessoas) comporta os artigos 1º ao 78 do Código Civil de 2002.
2. Dos Bens
O Livro 2 da parte geral do Código Civil de 2002 trata das classificações dos bens.
Ou seja, define quando um bem é imóvel ou móvel, dos bens divisíveis, consumíveis, singulares e coletivos, reciprocamente considerados ou públicos e privados.
Estão presentes nesse livro todos os artigos entre o 79 e o 103.
3. Dos Fatos Jurídicos
O terceiro livro da parte geral do Código Civil 2002 lida com as questões e regramentos dos fatos jurídicos.
Incluem-se nos fatos jurídicos os negócios jurídicos, atos jurídicos lícitos e ilícitos, possibilidade de representação no negócio jurídico, como também da parte dos defeitos, como erro, dolo, fraudes, coação, estado de perigo, além de lidar com casos de invalidade de negócio jurídico.
Lida, também, com prescrição do negócio jurídico, decadência e com os métodos de comprovação do fato jurídico, por meio da obtenção de provas determinadas por lei.
Os regramentos gerais sobre os fatos jurídicos estão impressos nos artigos 104 a 232 do Código Civil de 2002.
Parte especial do Código Civil de 2002
A parte especial, por sua vez, trata das áreas do Direito Civil que não possuem, até o momento, legislação e ordenamento jurídico específicos, sendo os assuntos tratados pelo Código Civil.
A parte especial é dividida em cinco livros: o direito das obrigações, direitos das empresas, direto das coisas, direito da família e o direito das sucessões.
A parte especial é a parte mais robusta do Código Civil de 2002.
1. Direito das Obrigações
O direito das obrigações dá os regramentos das obrigações entre partes de um contrato e entre credores e devedores.
Lida com modalidades de obrigações, quitação e extinção das mesmas, inadimplemento das obrigações, tipos de contratos no direito civil, responsabilidade civil, promessas de compra e venda, entre outros assuntos relacionados com o tema.
O direito das obrigações é uma parte substancial do Direito Civil, tendo como regramentos os artigos 233 a 965 do código civil.
2. Direito de Empresa
O segundo livro da parte especial do Código Civil apresenta os regramentos sobre os tipos de empresa, sobre os direitos e deveres do empresário, sobre a constituição e dissolução de uma empresa e dos direitos e deveres dos sócios.
Os artigos 966 a 1.195 apresentam as regras dessa categoria do Direito Civil.
3. Direito das Coisas
Embora o nome desse livro do Código Civil seja “direito das coisas”, ele trata da relação entre as pessoas e bens.
Nessa parte do Direito Civil e do Código Civil de 2002, aborda-se: posse, direito à propriedade, habitação, uso de bens, direitos do comprador, penhora, hipoteca e outros temas relacionados com os direitos das pessoas com as coisas.
Os regramentos do Direito das Coisas estão entre os artigos 1.196 e 1.510.
4. Direito de Família
O direito de família, como se espera, trata das relações existentes dentro da relação conjugal sob a ótima legal.
O livro aborda o casamento, o divórcio, relações de parentesco entre familiares, direitos patrimoniais, direitos à pensão alimentícia e regramentos sobre o assunto, tutela, emancipação, união estável, entre outros.
Compõem o livro do Direito de Família os artigos 1.511 a 1.783-A.
5. Direito das Sucessões
Por último, está o direito das sucessões, que aborda como deve funcionar a sucessão de bens, direitos e deveres no caso de falecimento ou ausência de um indivíduo.
O livro aborda temas como sucessões em geral, partilhas de bens, inventário e suas regras, ordem hereditária, testamentos e legados.
Está presente no Código Civil entre os artigos 1.784 e 2.027.
Disposições finais e transitórias
Os últimos artigos do Código Civil de 2002 (do artigo 2.028 ao artigo 2.046) não tratam diretamente de questões do Direito Civil, mas apresentam disposições finais sobre os artigos apresentados anteriormente, além de questões de transição entre o código civil atual e o de 1916.
Perguntas frequentes sobre Direito Civil
O que é Direito Civil?
O Direito Civil, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas, como os direitos e as obrigações, de pessoas físicas e jurídicas dentro da esfera civil.
Qual é a importância do Direito Civil?
O Direito Civil lida com as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas dentro da sociedade. O Código Civil, especificamente, lida com as questões da família, da vida e da morte da pessoa física, com a relação de propriedade, do casamento, entre outras.
O que se estuda no Direito Civil?
O Direito Civil lida com questões relacionadas à interação entre pessoas físicas e jurídicas em questões particulares, além de lidar com as relações de posse de bens, do direito das empresas, da família e das sucessões.
Conclusão
O Direito Civil, embora possa ser visto como toda a relação jurídica particular do cidadão na sociedade, é formado pelos direitos privados que não possuem regulamento específico, ficando sob o guarda-chuva do Código Civil de 2002.
Dessa forma, é notável que o Direito Civil não só é muito importante para a manutenção da vida em sociedade e na preservação dos direitos individuais e coletivos, como também permeia toda a atividade do profissional do direito.
Conhecê-lo bem, portanto, é obrigação de todo o advogado ou aplicador do direito que tenha interesse em operar na área do direito privado e particular, desde a formação de empresas ao estabelecimento legal do casamento e a sucessão de bens.