Direito Previdenciário

Está desempregado? Você pode ter direito a auxílio e aposentadoria do INSS

A legislação atual do país garante: desempregados que já contribuíram ao INSS têm direito ao auxílio doença e aposentadoria. Hoje, o auxílio é chamado de benefício por incapacidade temporária, e solicita alguns requisitos mais específicos neste caso. Conheça como garantir seu direito previdenciário. 

Está desempregado? Você pode ter direito a auxílio e aposentadoria do INSS

(Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Atualmente, de acordo com uma pesquisa divulgada pelo IBGE existem pelo menos 11 milhões de brasileiros desempregados. O que parte deles não sabe é que têm direito a benefícios do INSS. No entanto, é preciso que já tenham contribuído para a Previdência Social.

Quem atuou no mercado de trabalho em regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) automaticamente foi incluso como segurado do INSS. Isso porque, ao ser registrado o trabalhador tem parte do seu salário destinado à contribuição para a Previdência Social.

Enquanto trabalha vai somando contribuições para que possa solicitar a sua aposentadoria futuramente. Mas, neste tempo, pode contar com outros auxílios pagos pelo INSS. Entre eles, o auxílio doença.

Auxílio doença para desempregados

A principal regra que garante o auxílio doença para desempregados é o fato de estar dentro do período de graça. Isso significa estar na condição de segurado do INSS mesmo sem contribuir.

O período de graça é garantido dentro dos seguintes prazos, ou seja, libera benefícios mesmo sem a contribuição feita nestas condições:

  • Não há limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, entre outros) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos pessoas que pagam na condição de facultativo;
  • Mais seis meses no caso do segurado facultativo e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade;
  • Até 36 meses para quem tem mais de 120 contribuições —ou dez anos de pagamentos— ao INSS.

Isso significa que ao acabar esse prazo, caso não haja nenhuma contribuição em nome do cidadão, ele perde o direito ao benefício.

Condições para receber o auxílio doença

Para receber o auxílio doença será necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:

  • Estar na qualidade de segurado do INSS;
  • Estar a mais de 15 dias impossibilitado de trabalhar;
  • Comprovar sua incapacidade por meio de perícia médica.

O pedido de auxílio doença pode ser feito por meio do portal Meu INSS, ou por app. É necessário passar por perícia médica com perito da Previdência Social.

Aposentadoria para desempregados

Em algumas situações é possível que a pessoa mesmo estando desempregada possa solicitar aposentadoria no INSS. Para isso, além de já ter contribuído para a Previdência, o cidadão deve cumprir com os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição ou idade.

Além disso, mesmo sem estar com as contribuições em dia, é possível pedir a aposentadoria por invalidez ou especial. Neste caso, será necessário comprovar que a atividade exercida durante os anos de trabalho era insalubre ou periculosa para a aposentadoria especial.

Para a aposentadoria por invalidez é preciso comprovar a invalidez permanente. Neste caso é exigido a participação em perícia médica do INSS.

Mas atenção, em todos os casos é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição. Sendo:

Aposentadoria por idade:

  • Homens com no mínimo 65 anos, e mulheres com no mínimo 61 anos e 6 meses em 2022;
  • Nos dois casos é necessário 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Homens: 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

Aposentadoria especial:

  • Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos;
  • Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos.

Aposentadoria por invalidez:

  • Mínimo de 12 contribuições mensais (exceção para determinadas doenças, ou aquelas adquiridas devido ao trabalho).

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