Saber qual CFOP para lojas de veículos você pode usar é fundamental na hora de emitir notas fiscais. Conheça quais são os códigos mais usados pelo segmento automotivo e padronize seus processos financeiros.
O que é CFOP?
CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações. Composto por quatro dígitos, é usado para identificar as operações em documentos fiscais eletrônicos. É ele quem define a operação de uma nota fiscal, por exemplo.
Os dígitos não são aleatórios. Cada um indica uma característica:
- Primeiro dígito – informa se o produto/atividade é de entrada ou saída.
- Segundo dígito – evidencia qual é o grupo ou operação do documento fiscal.
- Terceiro e quarto dígitos – mostram o tipo de prestação ou de operação.
CFOP para lojas de veículos mais usados
Nas revendas de automóveis, os CFOPs estão atrelados às entradas e saídas de estoque. Vale reforçar que isso é independente do regime tributário escolhido pelas lojas, afinal, as operações não mudam. A diferença básica é que algumas empresas terão impostos destacados nas notas e outras não.
A seguir, detalhamos quais os códigos CFOP para lojas de veículos usados para entradas de veículos para revenda, consignação e saída do estoque.
Quais códigos CFOP usar quando você compra um veículo para revender?
Quando falamos em entradas de estoque de veículos, os CFOPs mais usados são os códigos: 1102, 2102, 1113, 2113, 1917 e 2917.
Os códigos 1102 e 2102 são para compra de veículo próprio, aplicados naquelas situações em que a loja compra o veículo de um terceiro para o seu estoque de revenda. A diferença entre os dois é apenas para definir se a compra está sendo feita de uma pessoa com endereço no mesmo estado da loja ou se tem endereço em um estado diferente.
Para facilitar a distinção, é só conferir o primeiro número que compõem o CFOP: sempre que começar por 1, será destinado a uma operação estadual. Quando começar por 2 será para operações interestaduais.
CFOP para lojas de veículos para consignação
Outros dois códigos, o 1917 e o 2917, são bastante utilizados para entradas de estoque de veículos consignados. A situação merece atenção porque na grande parte dos estados brasileiros é obrigatório a empresa ter a nota de uma mercadoria em estoque, seja própria ou de terceiro, como é o caso dos consignados.
A revenda, inclusive, pode sofrer autuação do fisco quando não for identificada a nota do produto em estoque para comercialização.
Manter essas notas de entradas e saídas dos consignados deixa, inclusive, o processo ainda mais protegido contra golpes que ocorrem no mercado automotivo com os processos de consignação nas lojas de automóveis.
Já os CFOPs 1113 e 2113 são utilizados nos processos em que acontecerá a venda do veículo consignado, por isso eles são descritos como compra de veículo anteriormente consignado.
Estes códigos são usados quando o veículo vai ser vendido e já teve a nota de saída como devolução simbólica ao proprietário para, então, ter suas notas de compra e venda de consignado.
CFOPs mais usados na venda de um veículo usado ou seminovo
Nos processos de saída de estoque dos veículos temos os CFOPs 5102, 6102, 5918, 6918, 5919, 6919, 5115 e 6115.
Os 5102 e 6102 são empregados em processos de venda de veículo próprio. A diferenciação entre o que começa por 5 e 6 é a mesma comentada anteriormente: nas saídas, os que começam por 5 sempre vão contemplar as operações estaduais e os que começam por 6 sempre vão se tratar de operações interestaduais.
Já os CFOPs , 5918, 6918, 5919 e 6919 serão usados nas operações de saída de estoque de carros consignados. Atenção! Esse cenário acaba gerando muitas dúvidas sobre qual deve ser usado nas saídas de estoque de consignados.
Resumidamente:
5918 e 6918 – utilizados quando os veículos são devolvidos para os proprietários, naqueles casos em que não ocorre a venda. Ou seja, quando o proprietário acaba desistindo de vender o seu bem. Estes CFOPs servem para deixar registrado a devolução desse carro ao seu dono.
5919 e 6919 – destinados para os processos onde o veículo consignado terá a venda concretizada. São usados no registro da devolução simbólica do veículo para, posteriormente, ter as notas de compra de consignado geradas, utilizando os CFOPs de compra de consignado (1113 ou 2113) e, por fim, ter a nota de venda de consignado.
5115 e 6115 – destinados às vendas de veículos consignados. São utilizados depois que a nota de compra de consignado é realizada (1113 e 2113).
Tome cuidado redobrado com as notas de consignação
Uma confusão comum costuma ocorrer nas notas de consignação. Como mencionamos anteriormente, é possível ter uma entrada e depois uma saída como devolução do carro ao proprietário, onde não ocorre venda. Ou seja, a utilização do CFOP 1917/2117 para compra e depois para a devolução ao cliente o código 5918/6918.
Podemos ainda ter a situação de entrada de consignado, onde ocorre uma venda (entrada com o 1917/2117), depois a devolução simbólica (5919/6919), a compra para venda de consignado (1113/2113) e, por fim, a sua venda (5115/6115).
Salientamos que de forma alguma estamos determinando que esse processo deve ser seguido à risca pela sua loja. Porém, notamos que a maioria das revendas acaba seguindo a metodologia acima.
Reforçamos que é essencial o trabalho em conjunto com a contabilidade da sua loja para determinar a melhor estratégia, padronizando esses processos de emissão e evitando problemas futuros decorrentes das emissões incorretas das notas.
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Fonte: RevendaMais