Empresas e RHs estão sempre de olho na possibilidade de oferecer benefícios corporativos para atrair e reter talentos, além de cuidar do bem-estar dos colaboradores.
Sem precisar pensar muito, o plano de saúde é um dos primeiros benefícios a surgir na mente de trabalhadores e empregadores. E sabia que, para fazer uma boa escolha, o RH pode contar com uma consultoria para escolher a melhor uma operadora de saúde para os colaboradores de sua organização?
A escolha da operadora é importante porque essa é a empresa que comercializa ou administra os planos, o que impacta o tipo e qualidade do benefício corporativo oferecido. Vem saber mais!
O que é operadora de saúde?
De forma bem simples e direta, uma operadora de saúde é uma empresa que vende planos de saúde e, com isso, presta diferentes tipos de atendimento à sua clientela.
Agora, explicando de maneira mais formal e completa, com base na Lei n° 9.656, de junho de 1998 ― conhecida como Lei dos Planos de Saúde ―, uma Operadora de Plano de Assistência à Saúde é uma pessoa jurídica registrada junto à ANS e que administra ou comercializa um plano de saúde.
Em geral, quanto maior a operadora, maiores serão a cobertura dos planos de saúde e as redes de atendimento.
O que é preciso, segundo a ANS?
Ainda, segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), toda operadora de plano de saúde precisa atender a alguns requisitos básicos que estão elencados na legislação que mencionei.
Para obter autorização de funcionamento, uma operadora deve:
- ter um registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia;
- apresentar descrição detalhada dos serviços de saúde oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros;
- apresentar descrição de suas instalações e dos equipamentos a serem usados para a prestação de serviços;
- especificar os recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica, conforme determina a lei;
- demonstrar que é capaz de prestar atendimento tendo em vista os serviços de saúde oferecidos;
- demonstrar a viabilidade econômica e financeira dos planos privados de saúde oferecidos;
- definir e indicar a área geográfica coberta pelo plano de saúde.
Importante: os dois últimos requisitos não são necessários para operadoras de plano de saúde que optem por atuar na modalidade de autogestão. Falaremos mais sobre os diferentes tipos adiante.
Por fim, uma vez que a autorização de funcionamento for concedida, a operadora terá 180 dias para iniciar a comercialização dos serviços de plano de saúde.
A atenção às regras é um dos fatores que seu RH deve ter em mente no processo de escolha e contratação de um plano de saúde empresarial.
Operadora x seguradora: qual a diferença?
Embora os dois tipos de organização ofereçam serviços voltados para a assistência em saúde, como acesso a médicos e hospitais, falamos de coisas distintas.
As seguradoras comercializam seguros de saúde e, com isso, vão além da oferta ao acesso à assistência médica, hospitalar e laboratorial. De acordo com o contrato, cada apólice estabelece limites e condições para o reembolso das despesas médicas e odontológicas da pessoa beneficiada.
Isso é algo que as operadoras de saúde não oferecem, salvo em situações bem específicas.
Também vale mencionar que as seguradoras só podem operar planos de saúde se tiverem registro legal para atuar com esse tipo de serviço, conforme determina a Lei n° 10.185, de fevereiro de 2001.
Quanto a isso, é bom ressaltar que também há diferenças entre plano e seguro de saúde empresarial; mais uma coisa que seu RH precisa avaliar antes de definir a oferta do benefício.
Quais os tipos de operadoras?
Agora, conforme prometido, vou te contar sobre os diferentes tipos de operadoras de plano de saúde. A diferenciação ocorre com base em modalidades de atuação que criam as seguintes possibilidades:
- medicinas e odontologia de grupo;
- cooperativas médicas;
- autogestões;
- seguradoras especializadas em saúde;
- filantropias;
- administradoras de benefício.
A seguir, explico melhor cada tipo de operadora de saúde:
Medicinas e odontologia de grupo
Nesse caso, a operadora de saúde comercializa serviços que serão prestados seguindo uma estrutura pré-definida. Ou seja, há um grupo prévio de médicos, hospitais e laboratórios conveniados para atender os beneficiários por meio do plano de saúde contratado.
Nesses moldes, a operadora pode ter clientes que sejam pessoas físicas ou jurídicas. Aliás, é em contato com essas empresas que costumam surgir os acordos para a oferta de plano de saúde corporativo como benefício.
Cooperativa médica ou odontológica
Uma operadora de saúde é classificada como cooperativa quando há uma sociedade sem fins lucrativos por trás, com ao menos 20 voluntários que sejam médicos ou dentistas.
Nesse caso, a operadora pode formar uma rede própria de serviços ou contratar terceiros, e a oferta de planos de saúde privados pode ser feita tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
A composição da rede pode variar. Há cooperativas que oferecem planos com coberturas maiores do que outras, mas vale saber que há uma lista de serviços obrigatórios. Uma informação presente no Rol Mínimo de Procedimentos divulgado pela ANS.
Autogestão
Operadoras na modalidade de autogestão são empresas privadas sem fins econômicos criadas por organizações, associações, sindicatos, fundações ou entidades de categoria.
Em outras palavras, uma organização cria uma operadora para operar planos de saúde para seus colaboradores, podendo incluir ainda ex-funcionários, administradores e ex-administradores, bem como dependentes de grupo familiar.
Nesses moldes, a operadora fica impedida de oferecer seus serviços para o público geral.
Seguradoras especializadas em saúde
As operadoras nessa classificação não possuem uma rede própria para a prestação de serviços de assistência em saúde, mas atuam como um terceiro.
Ou seja, intermediam a relação entre os prestadores de serviço e os beneficiários, sendo responsável por pagar médicos, dentistas, hospitais e laboratórios.
Isso é feito inclusive garantindo que os beneficiados possam escolher livremente profissionais ou estabelecimentos de saúde que não tenham sido previamente referenciados pela seguradora.
Filantropia
No contexto da assistência em saúde, uma entidade hospitalar é considerada filantrópica quando não tem fins lucrativos e tenha o certificado de entidade beneficente de assistência social e a declaração de utilidade pública junto ao órgão competente.
Uma operadora de saúde se encaixa nessa modalidade quando a entidade hospitalar em questão também opera planos de saúde e faz a manutenção dos serviços de saúde para as pessoas beneficiadas.
Administradora de benefício
Por fim, a administradora do benefício é uma empresa (pessoa jurídica) que contrata um plano coletivo de saúde na condição de estipulante ou que presta serviços para empresas que contratam planos de saúde coletivos.
Assim, além de contratar os planos coletivos, a operadora também pode oferecer planos para os associados das empresas contratantes.
As operadoras de plano de saúde no ecossistema empresarial
A oferta de benefícios corporativos faz parte do ecossistema empresarial e o RH precisa ajudar na definição de quais tipos de benefício oferecer e como fazê-lo.
O plano de saúde é o principal desejo dos trabalhadores, segundo uma pesquisa feita pela Onze.
Sabendo disso, cabe a você, RH, se jogar na pesquisa de mercado, passar horas e mais horas em contato com diferentes serviços para avaliar o melhor custo-benefício e, então, levar a empresa a fazer sua escolha.
Fonte: Pipo Saúde