Atualmente no Brasil existem vários tipos de contratos trabalhistas, com algumas mudanças na Legislação Trabalhista do país, e também no próprio perfil do trabalhador.
Algumas dessas legislações sofrem algumas mudanças, outras foram regulamentadas.
É muito importante que o empregador esteja dentro da lei, para que ele não tenha que pagar valores altos no cumprimento de sentença.
Tendo todo esse cuidado, garante com que às duas partes, trabalhador e funcionário tenha garantido todos os seus direitos e deveres.
Fique com a gente até o final da leitura que você vai ficar sabendo de alguns tipos de contrato que é possível fazer aqui no Brasil e em que ocasião usar cada um deles.
Quais tipos de contratos trabalhistas?
Com a reforma trabalhista, sancionada em julho de 2017, o Brasil passou a ter algumas alterações na maneira de fazer a contratação que já existem, e também criou novas modalidades.
Essas mudanças precisam de muita atenção do pessoal do RH, pois precisa saber corretamente quais são as obrigatoriedades da firma, bem como a renumeração certo para cada tipo de contrato e o gerenciamento da folha de pagamento.
Agora veja abaixo quais os contratos trabalhistas que são permitidos hoje em dia.
Contrato por tempo indeterminado
Esse contrato é o mais usado e também o mais comum entre as empresas, pois é esse em que o trabalhador tem sua carteira assinada.
Nesse caso não temos um tempo determinado para o fim do contrato, fica a critério da empresa ou colaborador por um fim no contrato, portanto precisa ter um aviso prévio nos casos de rescisão.
O contrato estando em vigor, é possível fazer um acordo entre empresa e funcionário, para fazer a finalização do contrato.
A decisão sendo tomada, o empregador precisa ser pagar ao funcionário metade do aviso prévio, e também a metade da multa 40% sobre o valor do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Contrato por tempo determinado
Ao contrário do contrato anterior, nesse caso aqui o contratante coloca tempo de começo e fim no contrato. E não deve passar o período de dois anos.
Se por acaso o contrato ultrapassar o período de dois anos, ele o contratante quiser renovar novamente, ele vai precisar mudar o contrato para tempo indeterminado.
A validade desse fundamentado em 3 hipóteses, conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sendo:
- Contratação de serviço onde a condição é a determinação de prazo de contrato;
- Contratação de atividades empresarial de caráter transitório;
- Contratos de colaboradores em caráter de experiência.
Chegando no final do contrato os funcionários têm seus direitos diminuídos e também não tem a garantia do aviso prévio, bem como a multa de 40% do FGTS ou o seguro desemprego.
Contrato de trabalho temporário
Nesse caso o contrato também tem um prazo de começo e fim, no entanto, as atividades são prestadas por um tempo bem menor.
Atualmente esses contratos têm um período máximo de 120 dias, que pode ser seguidos ou não, e atenção esse período só pode se repetir uma vez, pelo mesmo tempo.
Essa prática de contrato o contratante deve deixar tudo discriminado em sua carteira de serviço para que ele possa receber seus direitos conforme as normas da CLT.
Contrato de trabalho autônomo
Empresas costumam fazer a contratação de pessoas para certos tipos de prestação de serviço, que não precisam ser contínuos e devem ser prestados através de pagamento combinado com antecedência.
De acordo com a reforma trabalhista esse profissional não terá vínculos com a empresa e também sem carteira assinada. E não pode haver subordinação jurídica, assim como o contrato não pode exigir exclusividade.
Contrato de trabalho terceirizado
No caso de contratos de trabalhos terceirizados, ele é um acordo feito entre duas empresas, isso acontece quando certa atividade da empresa que está contratando é passada a responsabilidade para uma contratada para determinada especialidade.
A empresa contratada fica inteiramente responsável pela relação com os funcionários, fazendo pagamentos, treinamentos entre outras obrigações. Vale lembrar que esse tipo de contrato não tem tempo determinado.
Contrato de trabalho parcial
Nesse caso a jornada de trabalho é diminuída e também tem um limite de 30 horas por semana e não admissível fazer horas extras. Ou pode-se fazer 28 horas por semana, possibilitando assim 6 horas extras semanais.
O contrato de trabalho parcial da direito a férias de 30 dias por ano e os trabalhadores que foram contratados dessa maneira, pode escolher receber um terço desse valor em forma de pagamento.