A Revisão da Vida Toda engloba, além das aposentadorias, TODOS os benefícios previdenciários calculados com base na regra de transição da Lei 9.876/99.
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, considerando as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável e para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, é indispensável a realização do cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição realizados pelo segurado.
O julgamento da possibilidade de revisão foi concluído no início de dezembro na Suprema Corte. A decisão foi FAVORÁVEL aos beneficiários da Previdência Social e o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Em resumo, o texto garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, só isso, bem simples.
No entanto, uma dúvida muito comum é se a Revisão da Vida Toda vale apenas para as aposentadorias.
A resposta para essa pergunta é não! A Revisão da Vida Toda engloba TODOS os benefícios previdenciários calculados com base na regra de transição da Lei 9.876/99.
Dessa forma, a revisão vale para todos os benefícios que foram calculados descartando os salários anteriores a 1994. Sendo eles:
- Aposentadorias por idade, especial e tempo de contribuição;
- Pensão por morte;
- Auxílio doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio acidente.
A revisão pode beneficiar quem se aposentou sob as regras instituídas a partir de 29/11/1999, sendo os 80% dos maiores salários desde julho de 1994, até 13/11/2019. data da Reforma da Previdência. No entanto, caso o benefício tenha sido concedido após essa data, mas com base na norma anterior, o segurado também terá direito adquirido à Revisão da Vida Toda.
Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário preencher cumulativamente 3 requisitos:
- Benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019 (DIB entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019);
- Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
- Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial);
Assim, preenchidos os 3 requisitos, basta calcular a renda mensal inicial do benefício para verificar a pertinência da aplicação da tese no caso concreto.