A carência é um dos requisitos para a concessão de benefícios por incapacidade do INSS. No entanto, algumas doenças dispensam a sua necessidade.
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10718/2018 e seus 14 apensados. A proposta expande a lista de doenças que garantem isenção de carência a fim de obter aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária.
O PL 10718/2018 tem autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS) e foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Luiz Lima (PL/RJ). Dessa forma, a proposta altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para incluir as seguintes doenças na lista de isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de benefícios por incapacidade:
- Formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas;
- Esclerose múltipla;
- Artrose generalizada severa;
- Doença de Charcot-Marie-Tooth;
- Doença de Huntington;
- Artrite de Takayasu;
- Distonia segmentada;
- Lúpus eritematoso sistêmico; e
- Ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico).
Dessa forma, o projeto segue em tramitação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O que é a dispensa de carência nos benefícios por incapacidade?
Em regra, a carência é um dos requisitos para a concessão de benefícios por incapacidade. Todavia, algumas doenças dispensam a sua necessidade.