A Lei nº 14.533/2023, passou a instituir a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estruturada a partir da articulação entre programas, projetos e ações de diferentes entes federados, áreas e setores governamentais, a fim de potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a recursos, ferramentas e práticas digitais, com prioridade para as populações mais vulneráveis.
De acordo com o texto legal, a PNED tem como objetivos a inclusão digital, a educação digital escolar, a capacitação e especialização digital, bem como a pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação.
Ainda, destaca-se que o eixo da inclusão digital deverá ser desenvolvido, dentro dos limites orçamentários e no âmbito de competência de cada órgão governamental envolvido, de acordo com estratégias prioritárias.
Por fim, também é destacado no texto legal que o eixo Educação Digital Escolar tem como objetivo garantir a inserção da educação digital nos ambientes escolares, em todos os níveis e modalidades, a partir do estímulo ao letramento digital e informacional e à aprendizagem de computação, de programação, de robótica e de outras competências digitais.
Fonte: DireitoNet