A garantia de caixa e motor dos veículos usados ou seminovos é uma dúvida frequente, tanto entre proprietários de revendas quanto consumidores. Afinal, mesmo com uma perícia pré-vendas feita minuciosamente, é possível que pequenos defeitos surjam após a aquisição de um automóvel.
No artigo a seguir, você confere todas as regras que constam na legislação brasileira para assegurar os direitos de consumidores e revendedoras.
Qual a diferença entre garantia legal e garantia contratual?
Antes de abordarmos especificamente o segmento automotivo, é importante entender a diferença entre a garantia legal e a garantia contratual – esta segunda muito usada por donos de lojas para aumentar a competitividade em relação aos concorrentes.
Garantia legal
Como o próprio nome sugere, a garantia legal de caixa e motor está prevista em lei e consta no Código de Defesa do Consumidor. Consequentemente, é obrigatória, incondicional e inegociável
Atenção aos prazos: a garantia é de 30 dias para bens e serviços não duráveis, e 90 dias para bens ou serviços duráveis.
Por objetos não duráveis, a legislação considera produtos com pouca durabilidade, como alimentos perecíveis. Já na categoria duráveis estão os objetos com maior resistência, incluindo automóveis e motos.
Informação adicional! Segundo a advogada Anne Lacerda de Brito, em artigo no portal Jus Brasil, existe também a proteção jurídica sobre os defeitos ocultos – aqueles problemas que o consumidor só nota a existência depois de um certo período.
“Nesses casos, o prazo é contado a partir da descoberta do problema, devendo a reclamação ser feita durante a mesma quantidade de dias apontada anteriormente (30 para não duráveis, 90 para duráveis)”, explica a profissional.
Garantia contratual
Nenhum lojista tem a obrigação de oferecer uma garantia contratual, mas caso opte por esse diferencial, deverá cumprir rigorosamente o que foi oferecido no momento da venda.
Para que tenha validade jurídica, deve constar no contrato do veículo, deixando bastante claro as limitações e restrições do direito desta garantia.
Não confunda garantia contratual com a garantia estendida.
Esta segunda normalmente é oferecida por lojas de departamento, por exemplo, na venda de uma máquina de lavar e envolve a contratação de outra empresa, como uma seguradora.
Neste caso, a garantia estendida é opcional e nunca deve passar a sensação de obrigação ao consumidor.
Quando começar a contar a garantia de caixa e motor?
Se a sua revenda de veículos costuma oferecer uma garantia contratual para determinados itens, muito cuidado: o prazo desta garantia inicia somente após o término da garantia legal.
Atualmente, é bastante comum as lojas de carros oferecerem 90 dias de garantia de caixa e motor. Mas, para o consumidor, isso significa que ele terá uma garantia total de 180 dias (6 meses) para estes mesmos itens.
Como? Porque segundo o Código de Defesa do Consumidor a garantia contratual somente se inicia após o término da legal. Ou seja, o veículo inteiro terá garantia legal de 90 dias + 90 dias da garantia contratual oferecida pela loja como um diferencial.
Para evitar problemas futuros, prepare um termo de garantia adicional ao seu contrato, que seja revisado preferencialmente por um advogado, para que você tenha segurança em suas próximas vendas.
Saiba o que fazer caso a garantia de motor e caixa seja acionada pelo cliente
Os carros usados têm um histórico de viagens e passeios. Ao longo dos anos, rodaram dezenas e até mesmo centenas de quilômetros. Esse cenário pode desencadear pequenos defeitos em alguns componentes veiculares.
Em muitos casos, a legislação considera que são itens que sofreram desgaste natural e a garantia legal poderá ser recusada pela lei.
Peças de substituição periódica, como filtros e pastilhas de freio, também não se enquadram na garantia legal ou contratual.
Mas, caso você realmente seja obrigado a fazer a troca de algum componente, cuidado aos prazos: o Código de Defesa do Consumidor exige que o fabricante resolva os problemas em até 30 dias.
Ao passar o prazo, o cliente poderá exigir a troca do veículo por outro do mesmo padrão, cancelar a compra ou solicitar abatimento proporcional do preço (desconto).
Confira o artigo 18 do CDC na íntegra:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Outra informação válida para ser compartilhada com você, proprietário de revenda de veículos, é em relação ao desconhecimento do problema por parte do lojista. Não importa se o problema não foi identificado pela sua equipe antes da venda, você ainda é responsável.
Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
Fonte: Revenda Mais