São muitos os tipos de notas fiscais, que podem ser utilizados por empresas ou pessoas físicas, tanto na comercialização de produtos como na prestação de serviços. Um exemplo é a NFS-e, que vai ser atualizada para a NFS-e Nacional.
A fim de simplificar os padrões atualmente utilizados pelos municípios, para emissão de NFS-e, a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – Abrasf, desenvolveram um projeto de unificação de notas fiscais de serviço.
Veremos abaixo as principais informações sobre o projeto, e o que muda para as pequenas e médias empresas no processo de emissão das notas.
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e
A nota fiscal de serviço, como o próprio nome diz, é o modelo de nota digital utilizado na comprovação de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, ou entre empresa e pessoa física.
Gealmente utilizada por pequenas e médias empresas, e sua emissão deve ser feita junto à prefeitura onde está registrado o CNPJ da empresa prestadora de serviço.
Esse documento está relacionado sobretudo à cobrança dos impostos municipais, tais como o ISS.
O que é nota fiscal unificada ou NFS-e Nacional?
A NFS-e Nacional ou nota fiscal de serviços unificada é um projeto do governo federal, que tem por objetivo a padronização nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Essa padronização vai determinar um layout único para todas as NFS-e, e ela poderá ser utilizada por qualquer município do país.
A Resolução Nº 169/2022, regulamenta o projeto de unificação das notas fiscais de serviço, e tem previsão de início da plataforma para Janeiro de 2023, mas o governo espera que até outubro os emissores por meio da web e app estejam funcionando.
NFS-e nacional e MEI
Todo Microempreendedor Individual – MEI, que esteja obrigado a emitir a NFS-e, como em casos de prestação de serviço para pessoas jurídicas, ou quando é opcional, em casos de serviços prestados para pessoas físicas, poderá utilizar essa facilidade de emissão através da internet.
Porém, é importante lembrar que esse projeto só atingirá o MEI que atua na prestação de serviços, portanto, os microempreendedores da área de comércio não estão incluídos nessa nova norma.
Conforme as regras da resolução, quando da emissão da NFS-e pelo MEI, não será mais necessário emitir a Declaração Eletrônica de Serviços, nem o documento fiscal referente ao imposto de ISS do município.
A nova NFS-e será válida em todo o território nacional, e servirá de respaldo nas questões relativas ao crédito tributário, e não terá mais necessidade de utilizar o certificado digital para assinatura do documento.
Como será a emissão da NFS-e nacional?
A emissão da nota fiscal de serviços unificada, será feita através do Portal do Simples Nacional.
E, o ambiente de dados nacional da NFS-e vai oferecer funcionalidades como o acesso do painel com todas as notas independente do seu status, pelos contribuintes.
Além de ser possível configurar os serviços e alíquotas pelas prefeituras, vai ser disponibilizado a contadores e contribuintes, a visualização dos dados da nota fiscal de forma online.
Por que o projeto da NFS-e nacional foi criado?
Desde o ano de 2006 é previsto o projeto para a unificação das notas fiscais de serviço, devido ao grande número de exigências e variedade de possibilidades de emissão pelos municípios.
Dessa forma, assim como a NF-e que já possui sua própria padronização, a NFS-e nacional vai ser a próxima a unificar suas regras e layout para atender os mais de 5 mil municípios do Brasil, de forma convencionada.
Independente do estado da federação em que vai ser emitida, com essas normas, as NFS-e vão ser geradas de forma simplificada.
Benefícios da unificação da NFS-e
Além da já dita simplificação dos processos de emissão, a redução da burocracia de gerar notas vai auxiliar os pequenos empreendedores.
A desburocratização além de facilitar para os empreendedores, vai agilizar o recebimento da nota para os consumidores também.
Outro benefício que pode advir dessa padronização, vai ser uma maior eficiência e tranquilidade na gestão fiscal, que melhor executada é mais eficaz contra a sonegação de impostos.
Fonte: Facilite