Direito Cível

Idosa que perdeu plano após divórcio garante direito de continuar como titular

STJ concluiu que a interpretação das normas que regem o setor devem ser feitas considerando o Estatuto do Idoso

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma senhora de 70 anos que perdeu o plano de saúde após o divórcio tem o direito de permanecer como beneficiária. Para os ministros, a mulher pode assumir a condição de titular, já que contribuiu com o plano de saúde coletivo por adesão por mais de 10 anos, desde que arque com o respectivo custeio.

Ao analisar o caso (REsp 1.986.398/MT), a 3ª Turma concluiu que, por tratar-se de uma idosa, a interpretação das leis e normativas que regem o setor devem ser feitas considerando o Estatuto do Idoso. Além disso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, sugeriu também a aplicação da Resolução Normativa 195/2009, por analogia — quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes.

O titular era seu ex-marido que, após o divórcio, pediu sua exclusão do plano. Para a relatora, a situação da consumidora é peculiar e hipervulnerável:

“Estou concluindo que, em se tratando de idoso, a interpretação das normas de regências há de ser feita à luz do Estatuto do Idoso e sempre considerando a sua peculiar situação de consumidor hipervulnerável, evidenciada em diversas passagens na Lei 9656/98 (lei dos planos de saúde), nas quais é expressa a preocupação do legislador com a necessidade de preservação do contrato de assistência à saúde”, afirmou Nancy Andrighi na leitura de seu voto.

Preocupação com precedentes

Todos os ministros da Turma acompanharam na íntegra o voto da relatora. Porém, o ministro Villas Bôas Cueva mostrou preocupação em relação ao precedente que o colegiado estava criando, sobretudo no que diz respeito à aplicação analógica da RN 195:

“A solução no caso concreto me pareceu adequada, eu só tive uma dúvida quanto ao precedente que se cria. Porque a aplicação analógica desse jeito, como feita, aparentemente não tem um precedente. Acho que é a primeira vez que julgamos isso no Tribunal: o ex-marido continua como titular e o plano coletivo por adesão cria uma outra titularidade”, disse Cueva.

Concordando com a relatora, o ministro Moura Ribeiro também se manifestou sobre o tema: “O problema é que há um buraco legislativo muito grande”, concluiu.

 

Fonte: Jota

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *