Direito Cível

Divisão de pensão por morte entre esposa e filhos

Quando temos mais de um dependente da mesma classe, é muito comum que fiquem dúvidas sobre como é a divisão da pensão por morte. Vamos entender como é a divisão de pensão por morte entre esposa e filhos?

Para entender melhor sobre classes, acesse o nosso artigo sobre filho fora do casamento tem pensão por morte.

Primeiro, é preciso dizer que atualmente não há diferença de direitos entre esposa e companheira quando o assunto é pensão por morte, então o que for dito aqui para esposa e filhos, vale para companheira e filhos igualmente.

Como é feita a divisão da pensão por morte entre esposa e filhos?

Nessa situação o valor da pensão é dividido igualmente entre os dependentes e, quando um deles perder o direito (por exemplo o filho que completa 21 anos) o valor será recalculado.

Ou seja, se o falecido deixar esposa e dois filhos, seja fora do casamento ou não, ambos receberão o mesmo valor.

Exemplo:

  1. Esposa – 44 anos
  2. Pedro – 05 anos – fora do casamento
  3. Miguel – 18 anos – dentro do casamento
  4. Valor total da pensão – R$ 3.000,00
  5. Valor que cada um vai receber – R$ 1.000,00

Vejam que em 3 anos, Miguel fará 21 anos e Pedro terá apenas 8. Quando isso acontecer o valor será recalculado e Pedro receberá como a esposa de seu pai, mesmo sendo filho fora do casamento.

Acredito que desse exemplo possam surgir duas dúvidas:

  1. Pode receber menos que um salário mínimo?
  2. E se Miguel fizer faculdade, a pensão vai continuar sendo paga até ele encerrar?

As respostas para essas perguntas você encontra no artigo filho fora do casamento tem pensão por morte.

Aqui, é importante destacar que, pelo fato de a esposa ter mais de 44 anos, a pensão dela é vitalícia, ou seja, quando Pedro completar 21 anos, ela passará a receber a pensão sozinha, até o seu falecimento.

E se a esposa tivesse menos de 44 anos?

Nesse caso, a pensão dela não seria vitalícia, ela teria um prazo limite para receber a pensão.

Como é calculado o valor da pensão por morte?

O valor da pensão, hoje, é calculado de acordo com o número de dependentes, por esse motivo, sempre que um deixar de ter direito, o valor será recalculado.

Como assim?

O valor da pensão inicial é 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou deveria receber em caso de invalidez.

Nesses 50% é aumentado 10% para cada dependente, ou seja, no exemplo que usamos, o valor da pensão era de 80% (50% iniciais + 30% em razão dos três dependentes).

Logo, quando Miguel completar 21 anos, a pensão vai cair para 70% e esse valor será dividido igualmente entre Pedro e a Esposa. Já quando Pedro completar 21 anos, a Esposa receberá sozinha 60%.

Exemplo em números para ficar mais claro:

1. Valor da aposentadoria do falecido – R$ 4.000,00;

2.Valor da pensão com 3 dependentes – R$ 3.200,00.

Cada um receberá R$ 1.066,66.

3. Valor da pensão com 2 dependentes – R$ 2.800,00.

Cada um receberá R$ 1.400,00.

4. Valor da pensão com 1 dependente – R$ 2.400,00.

A esposa receberá sozinha esse valor total.

E se o falecido ainda não era aposentado?

Nesse caso, precisará ser calculado qual seria o valor que ele receberia uma aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) e então os percentuais são aplicados da mesma forma.

Afinal, é possível a divisão de pensão por morte entre esposa e filhos?

Com a reforma da previdência até um dos benefícios mais simples se tornou complexo em relação aos cálculos, por isso é importantíssimo que seja contratado um profissional capacitado para que resguarde os seus direitos.

Em resumo, a pensão por morte é dividida igualmente entre esposa e filhos, até que eles não tenham mais direito a ela.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *