Não incide IR sobre juros de mora por atraso no pagamento de remuneração
O imposto de renda não deve incidir sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. O entendimento, fixado pelo Supremo Tribunal Federal, embasou decisão recente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. A […]