O Setor Automotivo é um dos setores que mais cresce no Brasil, só no ano de 2018 houve um crescimento de 13,7% que vem aliado ao desenvolvimento de novas tecnologias, na intenção de tornar os veículos adequados às necessidades dos consumidores atuais.
Dentro deste cenário, com o crescimento de demandas em relação ao setor automotivo, nós visamos proporcionar soluções adequadas para nossos clientes ao aliar as boas práticas relacionadas à advocacia, ao amplo conhecimento em relação ao setor automotivo.
Quando o cliente pode acionar a defesa do consumidor?
Apesar das distinções feitas pela legislação, e de sua relevância no mundo jurídico, em termos simples, os problemas mais comuns apresentados nas compras de veículos são os seguintes:
- Defeitos de fabricação – aqueles que decorrem de fabricação, produção, montagem, manipulação, construção ou acondicionamento de produtos;
- Defeitos de concepção – os projetos ou fórmulas;
- Defeitos de comercialização – por insuficiência ou inadequação de informações sobre sua utilização ou risco;
- Produtos que não oferecem a segurança mínima esperada;
- Produto que apresenta uma anomalia que afeta a sua funcionalidade;
- Produto que apresenta uma anomalia que afeta seu valor econômico.
Ainda, existem aqueles problemas que surgem com o serviço prestado pelas concessionárias, inclusive em relação ao prazo para realização de reparo de problemas apresentados, que geralmente é de 30 dias.
Com o descumprimento do prazo, o consumidor pode exigir que o fornecedor/concessionária realize uma das seguintes hipóteses:
- 1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- 2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
- 3. O abatimento proporcional do preço.
Além disso, cabe expor sobre o dever de segurança na prestação de serviço pelo comerciante, tendo em vista a responsabilidade pelo uso de componentes novos e originais que atendam às especificações técnicas dos fabricantes. A responsabilidade aqui se entente às oficinas mecânicas também.
Mas qual é o prazo para o cliente pleitear sobre seus direitos?
Em regra, o prazo para reclamar de problemas com veículos é de 90 dias.
Já o prazo para pedir a reparação pelos danos causados pelo veículo é de 05 anos, e tem a sua contagem iniciada a partir do conhecimento do problema e de sua autoria.