Essa dúvida está entre as que mais preocupam os gestores de organizações sociais. Ainda assim, não é motivo para pânico: da mesma forma que toda empresa precisa de um advogado para defender seus interesses nas suas relações externas – com outras empresas, clientes e funcionários –, com as organizações sociais não é diferente.
Primeiramente, o advogado é indispensável no momento de registrar a organização no cartório de pessoas jurídicas, pois o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94, art. 1º, §2º) exige que o estatuto de constituição da ONG seja “visado” por um advogado. Isso significa que a organização obrigatoriamente terá de contratar um profissional para elaborar, revisar e levar ao registro cartorário o estatuto social da ONG, por se tratar de uma exigência legal.
Formalizado o registro, a organização poderá exercer todos os atos da vida civil, isto é, firmar contratos de parceria, participar de editais de financiamento de projetos e contratar funcionários. Para isso, a ONG não é obrigada a contratar um advogado, mas dependendo da complexidade dos contratos e das obrigações que serão assumidas é importante que os gestores estejam cientes de seus compromissos contratuais. Dessa maneira, em caso de dúvida, o advogado é o profissional indicado para explicar e desmistificar os termos jurídicos dos contratos de parceria, dos editais e das leis de incentivo.
O advogado também é bastante necessário no momento de modificar o estatuto social: à medida em que a organização se desenvolve, o seu estatuto social refletirá essa mudança – e o advogado poderá formalizar essa evolução institucional, conservando as características legais.
Ao longo do tempo, é natural que a organização eleja novos membros para compor a Diretoria e os demais órgãos de deliberação. Neste momento, também é interessante ser acompanhado por um advogado, pois a ata que formaliza a eleição e posse será levada para registro no mesmo cartório em que foi registrado o estatuto.
Além disso, periodicamente, a organização precisará elaborar contratos e lidar com determinadas questões da contratação de funcionários, prestadores de serviços e também de fornecedores. As questões trabalhistas e previdenciárias não podem ser deixadas em segundo plano. Os processos trabalhistas ocorrem por diversos motivos, e é bom que a organização esteja respaldada por um bom profissional, a fim de evitar um processo ou de resolver um litígio por meios alternativos, como a mediação.
Por último, mas não menos importante, sempre devemos consultar um advogado para saber se existe ou não a necessidade de buscar uma qualificação, seja a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) ou o Título de Utilidade Pública. Nesse quesito, vale lembrar que, com o advento do Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei 13.019/2014), algumas certificações e títulos deixaram de ser o único caminho para organizações se beneficiarem de recursos públicos.
As hipóteses de contratação do advogado nas organizações sociais não se esgotam nesses exemplos, muito embora essas sejam as situações mais comuns.
Fonte: Portal do Impacto