A Companhia Paranaense de Energia (Copel) lançou o Programa de Demissão Voluntária (PDV), onde o trabalhadores podem solicitar a adesão a partir de segunda-feira (28), onde deverá receber 30 remunerações como compensação indenizatória pela extinção do contrato de trabalho.
O programa estava previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), assinado em janeiro. O pedido pode ser feito até o dia 15 de setembro.
O que o trabalhador deve ganhar ao solicitar a demissão voluntária:
- 30 remunerações – valor mínimo de R$ 150 mil;
- Companhia deve pagar uma multa de 40% do valor base para fins rescisório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- 12 meses de subsídio para plano de saúde e vale alimentação.
As adesões serão efetivadas após o dia 6 de outubro. O desligamento do funcionário deve ocorrer no período de um ano a contar a data da efetivação da Copel em Corporação, realizada no dia 11 de agosto.
A indenização do PDV está limitado ao orçamento de R$ 300 milhões, sem considerar a multa do FGTS e o subsídio de um ano do plano de saúde e vale alimentação.
Critério de seleção
Segundo a Copel, o critério de seleção para efetivar as adesões será o ranqueamento decrescente da soma de idade, ou seja, do mais velho para o mais novo, e tempo de empresa até atingir o limite financeiro.
Caso as solicitações ultrapassem o limite, a companhia vai avaliar a viabilidade de ampliar o recurso financeiro.
Onde o dinheiro da venda da Copel será aplicado
O Governo do Paraná informou que pretende reformar 400 escolas públicas com o dinheiro das ações da Copel, além de investir em programas habitacionais, obras de infraestrutura e asfalto e iluminação de LED em cidades com até 15 mil habitantes.
O presidente do TCE defende que os recursos só podem ser aplicados em investimentos estaduais, o que impediria, segundo ele, o governo de aplicar o dinheiro para asfaltar municípios.
Guto Silva argumentou que “qualquer investimento do estado para o município é tratado como investimento”. Ele disse que irá avaliar a recomendação do TCE.