Direito Trabalhista

5 direitos dos trabalhadores no serviço de telefonia

Se você trabalha com serviço de telefonia, isto é, em setor de telemarketing, deve ficar atento aos seus direitos.

A Norma Regulamentadora 17 estabelece os parâmetros que a empresa deve obedecer para garantir os direitos dos trabalhadores e oferecer um ambiente digno e seguro de trabalho, que seja confortável para os funcionários. Entre esses direitos está a regulamentação das horas de trabalho a serem cumpridas.

A norma começa regulamentando o mobiliário do posto de trabalho, indicando que, seja um trabalho manual sentado ou em pé, o local precisa permitir variações de postura, para garantir conforto. Com isso, a lei indica os tamanhos ideais de bancadas, de regulação para os materiais utilizados no trabalho e como as superfícies de trabalho devem ser elaboradas.

Em seguida, a norma trata também sobre as condições no ambiente de trabalho, que precisam ser acusticamente adequadas à comunicação telefônica e com todas as medidas de arranjo físico e também dos postos de trabalho. O local deve ser confortável e atender à norma registrada pelo Inmetro.

Um terceiro ponto da norma que vale ressaltar são os programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais. É preciso que ele seja criado, reconheça e registre os riscos na análise ergonômica.

As análises ergonômicas do trabalho devem conter uma descrição das características dos postos de trabalho e uma avaliação da organização do trabalho, demonstrando trabalho real e prescrito, descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas, variações diárias, semanais e mensais da carga de atendimento, número de ciclos de trabalho e descrição, incluindo aqueles em turnos e trabalho noturno, ocorrência de pausas inter-ciclos, explicitação das normas de produção e exigências de tempo e histórico mensal de horas extras.

Além disso, todos os trabalhadores devem realizar capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção. A capacitação deve envolver, também, obrigatoriamente os trabalhadores temporários.

Por fim, importante lembrar que um operador de telemarketing só pode trabalhar, no máximo, seis horas diárias, incluindo pausas para descanso e também intervalos para alimentação. Após esse período, o trabalhador entra na hora extra. O limite estabelecido é de 36 horas semanais.

Além disso, as pausas para descanso devem ser sempre fora do posto de trabalho e divididas em dois períodos de 10 minutos ininterruptos. Esses períodos devem ser entre a segunda e a quinta hora de trabalho do dia. A jornada de trabalho de 4 horas obedece essa mesma regra, mas com a diferença de que só é exigida uma pausa de 10 minutos ininterruptos.

O intervalo para alimentação deve ser de, no mínimo, 20 minutos, incluso no horário normal de trabalho. Caso a jornada de trabalho ultrapasse 6 horas, indicando hora extra, o operador de telemarketing tem direito a um período mínimo de uma hora para almoço e descanso.

 

 

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