Direito Previdenciário

O sistema previdenciário e a “mini Reforma Trabalhista”

Para universalizar benefícios previdenciários, deve-se ter em mente a necessidade de ampliação da base de contribuintes

Nas últimas décadas temos convivido com a discussão sobre a viabilidade de nosso sistema de seguridade e, especialmente, de previdência social, que tem como princípio fundamental a “universalidade da cobertura e do atendimento”, conforme previsto na Constituição Federal.

Para combater o que chamamos de “déficit da previdência”, passamos por diversas reformas, desde a Emenda nº 20/1998 até a mais recente Emenda Constitucional nº 103/2019, sempre no sentido, ao menos aparente, de se equilibrar o universo de segurados ativos e contribuintes com o universo de beneficiários em gozo de um dos benefícios disponíveis.

A despeito de essas reformas terem sido feitas sob um viés majoritariamente econômico/financeiro, mantinha-se no ideário legislativo a necessidade de se progredir na universalização dos benefícios para garantia mínima de sustento aos mais necessitados.

Para garantir essa progressão, no entanto, deve-se ter em mente a necessidade de ampliação da base de contribuintes, ou seja, da inclusão da maior quantidade de trabalhadores no mercado formal, para que se aumente a receita previdenciária do país.

Tudo isso parece óbvio, até mesmo diante do que chamamos de “pirâmide invertida”, quando o país começa a ter mais trabalhadores em idade de gozo de benefícios e menos trabalhadores na ativa para custear a previdência.

Nesse contexto, algumas discussões começam a surgir envolvendo a inclusão no sistema de Previdência Social do país das categorias de trabalhadores inseridos na revolução digital em que vivemos. Há projetos nesse sentido e estudos sendo feitos por associações e entidades ligadas ao tema. Importante acompanhar, de forma a verificar o interesse do sistema de Previdência Social, mas também que os ajustes não atrapalhem o dinamismo desta nova economia.

O que se vê atualmente, contudo, é a discussão de um caminho retrógrado e extremamente nocivo ao sistema previdenciário brasileiro a médio e longo prazo, como se observa no projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 1.045, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados e ainda pendente de apreciação do Senado Federal.

Sob a nobre justificativa de reduzir impactos da pandemia, pretende-se criar categorias de trabalhadores que seriam tratados como verdadeiros “informais” no âmbito previdenciário. Trabalhadores incluídos no chamado “Regime Especial de Trabalho Incentivado” (REQUIP) executarão suas atividades por até dois anos, sem qualquer contribuição para seu tempo de aposentadoria, exceto se o trabalhador decidir efetuar as contribuições por conta própria, na qualidade segurado facultativo, o que na prática não ocorre pelos valores já muitos baixos percebidos por esses trabalhadores.

O projeto em questão pode até ter seus méritos e ajudar uma parcela da população em um momento difícil como o que vivemos atualmente, mas já passou da hora de termos um debate mais profundo sobre a estrutura previdenciária do país e, notadamente, sobre as formas  de se ampliar a base de segurados do sistema, não só para que seu custeio seja substancialmente fortalecido, como também para que atinjamos a desejada universalidade da cobertura preconizada pela Constituição cidadã.

Fonte: Jota

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