Direito Previdenciário

Veja quais aposentadorias do INSS mudaram em 2023!

O ano novo chegou e com ele vieram mudanças nos requisitos de vários tipos de aposentadorias do INSS!

Desde a Reforma da Previdência da Emenda Constitucional 103/2019, estão vigentes regras de transição para as aposentadorias do INSS. Por consequência, a cada ano os requisitos de alguns benefícios sofrem alterações.

Em 2023, duas modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade terão seus requisitos alterados. Neste blog vamos ver quais são as mudanças vigentes desde o dia 1 de janeiro de 2023:

1. Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra de Pontos:

Junto com o ano novo, em 2023 houve acréscimo de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, totalizando os seguintes requisitos cumulativos, conforme art. 15 da EC 103:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (pontuação = soma de tempo de contribuição + idade).

2. Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da Idade Mínima Progressiva:

Com previsão no art. 16 da EC 103/2019, a idade mínima terá uma alteração tanto para homens quanto para mulheres, sendo os requisitos em 2023:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens.

3. Aposentadoria por Idade em 2023:

Sobretudo, com a reforma houve a mudança do requisito carência para tempo de contribuição e aumento de 2 anos de idade para as mulheres, sendo que tal mudança se deu de forma progressiva. Em 2023 a idade da aposentadoria das mulheres passou para 62 anos, enquanto os homens permanece aos 65 anos.

Assim, o ano de 2023 marca o fim da regra transitória na aposentadoria por idade, no que se refere ao requisito etário feminino que ficará estático em 62 anos, pelo menos até novo dispositivo de lei que venha a alterá-lo.

Dessa forma, conforme art. 18 da EC 103, os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade a partir de 2023 são:

  • 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
  • Idade Mínima de62 anos para Mulheres e 65 anos para homens.

Contudo, importante destacar que a regra de transição da aposentadoria por idade encerra o ciclo de aumento de idade para as mulheres em 2023 (aumentou 6 meses por ano a partir de 2020), mas tal regra seguirá sendo aplicada para todos segurados filiados ao INSS até 13/11/2019, visto que o requisito “tempo de contribuição” masculino se mantém em 15 anos pela normativa de transição.

Já para filiados do sexo masculino após 13/11/2019 (EC 103), o requisito “tempo de contribuição” aumentou para 20 anos, além da necessidade de implementar a idade mínima de 65 anos.

4. Aposentadoria dos Professores em 2023:

A aposentadoria dos professores é aplicável aos professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública federal.

4.1 Regra dos pontos (art. 15, § 3º)

Primeiramente, em 2023 houve aumento na pontuação da aposentadoria dos Professores, passando a ser necessário 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens. No entanto, é preciso lembrar que os pontos são formados pelo somatório da idade e o tempo de contribuição.

Dessa forma, veja abaixo os requisitos em 2023:

  • 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
  • Soma idade + tempo de contribuição= 85(M)/95(H) pontos;

Pontos professorasPontos professores

4.2 Regra da idade mínima progressiva (art. 16, § 2º)

De acordo com a reforma, a regra da idade mínima progressiva também foi alterada em 2023. Assim, a idade mínima para as mulheres passou de 52 e 6 meses para 53 anos e os homens de 57 anos anos e 6 meses para 58 anos. Perceba como ficaram os requisitos em 2023:

  • 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
  • 53 anos de idade MULHER e 58 anos HOMEM.

Idade professores

Idade professoras

Cálculo da Renda Mensal Inicial das Aposentadorias do INSS:

Por fim, sobre o valor da renda das aposentadorias, a regra geral aplicável aos benefícios é:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

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